Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda Devido, no decorrer do ano até o último dia útil de dezembro.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhido por estimativa.